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Mudanças na Legislação Trabalhista: Trabalho em Feriados a partir de Julho de 2025

Alterações Significativas na Regulamentação

A legislação trabalhista brasileira passou por modificações importantes com a publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, que entrará em vigor em 1º de julho de 2025. Esta normativa substitui parcialmente a Portaria nº 671/2021, estabelecendo novas condições para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços durante feriados.

O Que Mudou na Prática?

Situação Anterior

Até junho de 2025, vigorava um regime mais flexível que permitia maior liberdade nas negociações entre empresários e trabalhadores, além de autorizar, de forma ampla e sem maiores restrições, o funcionamento de diversos segmentos comerciais e de serviços aos domingos e feriados.

Nova Regulamentação

A partir de julho de 2025, o trabalho em feriados somente será autorizado mediante previsão específica em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para determinados setores econômicos. Esta mudança representa uma restrição significativa comparada ao cenário anterior.

Setores com Autorização Permanente

Algumas atividades mantêm a autorização permanente para funcionamento em feriados:

Setor Alimentício e Essencial:

  • Comércio de peixes, carnes frescas e caça
  • Padarias e venda de biscoitos
  • Frutas, verduras, aves e ovos
  • Farmácias e manipulação de medicamentos

Serviços e Turismo:

  • Estabelecimentos de hospedagem e alimentação (hotéis, restaurantes, bares, cafés, confeitarias)
  • Postos de combustíveis e serviços automotivos
  • Agências de turismo e locadoras
  • Casas de diversões e entretenimento
  • Barbearias e salões de beleza

Infraestrutura e Transporte:

  • Comércio em aeroportos, portos, estações rodoviárias e ferroviárias
  • Porteiros e zeladoria de edifícios residenciais
  • Feiras livres e exposições

Setores que Necessitam de Autorização em CCT

Diversos segmentos comerciais que anteriormente operavam livremente em feriados agora dependem de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo grande parte do comércio varejista em geral.

Complexidade da Legislação Municipal

A nova portaria acrescenta uma dimensão adicional de complexidade ao exigir o cumprimento simultâneo das legislações municipais. Cada cidade pode estabelecer suas próprias regras sobre funcionamento em feriados, criando um cenário heterogêneo que demanda análise específica para cada localidade onde a empresa opera.

Recomendações Estratégicas para Empresas

Auditoria Jurídica Imediata

É fundamental realizar uma análise detalhada das Convenções Coletivas aplicáveis ao seu segmento para identificar se existe autorização para trabalho em feriados.

Mapeamento da Legislação Local

Empresas com operações em múltiplas cidades devem mapear as regulamentações municipais específicas de cada localidade, considerando que as regras podem variar significativamente entre municípios.

Planejamento Sindical

Para segmentos que necessitam de autorização em CCT, recomenda-se iniciar imediatamente as negociações com os sindicatos representativos da categoria, antecipando-se às necessidades operacionais.

Adequação Operacional

É necessário revisar e ajustar escalas de trabalho, políticas de remuneração e procedimentos internos para garantir conformidade com as novas exigências legais.

Consequências do Descumprimento

O não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades administrativas e comprometer a continuidade das operações em feriados. A adequação proativa às novas normas é essencial para preservar o patrimônio empresarial e evitar sanções.

Cronograma de Implementação

Data de Vigência: 1º de julho de 2025

Prazo para Adequação: Até 30 de junho de 2025

As empresas têm até o final de junho de 2025 para implementar todas as adequações necessárias e garantir conformidade com a nova legislação trabalhista.


Este artigo tem caráter informativo. Para orientações específicas sobre seu caso, consulte sempre um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Bernardo Sá Antunes Strauch
Bernardo Sá Antunes Strauch