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Isenção de IRPF para Portadores de Doenças Graves: Direito e Procedimento

A isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para portadores de doenças graves é um direito previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. O benefício alcança aqueles diagnosticados com enfermidades como neoplasia maligna, cardiopatia grave e outras listadas na norma.

Requisitos e Procedimento

Para usufruir da isenção, o contribuinte deve obter laudo médico oficial emitido por serviço público de saúde, atestando a moléstia e sua contemporaneidade. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a exigência de laudo emitido exclusivamente por órgão público deve ser relativizada quando há provas médicas inequívocas da condição.

O benefício não é automático, devendo ser requerido junto à Receita Federal, que analisará o pedido e poderá solicitar complementação documental. Em caso de negativa indevida, o contribuinte pode recorrer administrativamente ou pleitear o reconhecimento judicial do direito.

Natureza da Renda e Limitações

A isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, não alcançando outras fontes de renda, como aluguéis ou atividades laborais. Esse entendimento é pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em diversos julgados, reafirma a natureza restritiva da norma.

Conclusão

A isenção do IRPF para portadores de doenças graves representa uma medida de alívio tributário, garantindo dignidade aos contribuintes em situação de vulnerabilidade. Contudo, a correta instrução do pedido é essencial para evitar indeferimentos e necessidade de medidas judiciais.

Alaor de Queiroz Araújo Neto
Alaor de Queiroz Araújo Neto